Segurança do Trabalho
Cuidar da segurança do trabalhador é obrigação de todas as empresas e a Centro Vida está aqui para te ajudar a honrar esse compromisso.
O TRABALHO engrandece o HOMEM, a SEGURANÇA engrandece a VIDA!
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco, como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. Substitui o antigo PPRA que perdeu sua vigência em 03/01/2022. Qual o objetivo do PGR? O programa tem por principal objetivo prevenir que acidentes que ocorram no ambiente de trabalho, que possam prejudicar a vida ou a saúde dos colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente. O programa visa fazer uma gestão mais eficiente de segurança do trabalho, utilizando técnicas eficazes que não permitam a possibilidade de um acidente como um inventário de riscos e um plano de ação que junto com uma boa ferramenta de gestão como o PDCA ou 5W2H farão a diferença na segurança dos trabalhadores e nos resultados da empresa. Para a elaboração do PGR é necessário cumprir todas as etapas de um processo criterioso que passe pela elaboração de um inventário de riscos e a geração de um plano de ação, com isso, sua empresa terá um norte e nós da CENTRO VIDA estamos aptos para ajudar no que for necessário.
PPR – Programa de Proteção Respiratória
(O PPR – Programa de Proteção Respiratória é mais um dos serviços de segurança do trabalho para construção civil, indústrias e comércio. A estratégia reúne um conjunto de medidas e normas indispensáveis para a proteção das vias respiratórias dos trabalhadores. O objetivo do PPR é criar meios para impedir que os funcionários contraiam qualquer tipo de vírus ou bactérias. O programa também visa evitar contaminações por substâncias existentes no ambiente de trabalho. Entre as medidas sugeridas para afastar as ameaças está a adoção de equipamentos de proteção individual, como respiradores faciais e filtros respiratórios.
PCA – Programa de Conservação Auditiva
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) reúne um conjunto de atividades necessárias para prevenir ou controlar perdas auditivas. O objetivo é impedir que trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído percam a capacidade de ouvir.
Projeto e Adaptação de Máquinas e Equipamentos
NR 10 e NR 12
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Assessoria em Ergonomia
O serviço de Assessoria em Ergonomia é um serviço customizado de acordo com a necessidade da empresa e visa apoiá-la na implementação e acompanhamento das medidas de prevenção em ergonomia.
Laudo de Insalubridade
O Laudo de Insalubridade é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78, para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores. Esse documento subsidia a empresa na determinação das atividades caracterizáveis ou não como insalubres, a classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e no nível de exposição do trabalhador.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
Tendo como objetivo subsidiar a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos para fins de concessão de aposentadoria especial, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é o documento legal estabelecido na legislação previdenciária apto a comprovação das atividades exercidas em condições especiais, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é um documento utilizado para orientar formas de controle e a destinação correta dos resíduos em consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais (inclusive os veterinários) e em qualquer serviço de saúde humana ou animal. Empresas desse segmento têm a obrigação de contar com um PGRSS.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que a empresa deve fornecer a todos os trabalhadores, principalmente para aqueles que exercem atividades insalubres ou periculosas. O relatório traz todos os dados do funcionário, incluindo as descrições de cada atividade realizada e em qual período ela foi feita. Assim, quando for requerer a aposentadoria ao INSS, o trabalhador terá a possibilidade de ingressar no modelo especial: menos tempo de trabalho e remuneração maior. É um prêmio por ter exercido funções que colocaram sua saúde e sua vida em risco. O PPP também é útil para os empregadores, já que serve como uma prova de que todos os riscos laborais foram reconhecidos e controlados. A apresentação de um documento detalhado, elaborado corretamente, reduz os riscos de condenações judiciais em eventuais ações trabalhistas.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
Avaliação do ambiente e das condições de trabalho, buscando adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com vista ao seu desempenho seguro, saudável, eficiente e produtivo, em conformidade com a NR 17. Sua elaboração é obrigatória para todas as empresas que possuam trabalhadores cujas atividades ou procedimentos os expõem a fatores de riscos ergonômicos, como levantamento e transporte manual de cargas, ambientes com temperatura desconfortável, luminosidade deficiente, mobiliário inadequado, entre outros.
Avaliação Quantitativa
Avaliação técnica quantitativa, que tem por objetivo realizar as medições ou coletas de agentes físicos e químicos, respectivamente. Compreende a medição de ruído, calor e vibração, além da coleta de agentes químicos para posterior análise laboratorial. Utiliza-se de metodologias legais vigentes, tanto para a intensidade dos agentes físicos medidos, quanto para a coleta de agentes químicos. Subsidia a elaboração do PPRA, PCMSO, PCMAT, PPR, LTCAT e Laudo de Insalubridade.
Laudo de Periculosidade
O Laudo de Periculosidade é exigido pela legislação trabalhista, com base na Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria 3.214/78, para fins de caracterização das atividades e operações perigosas, tais como: radiações ionizantes, eletricidade, vigilância, atividade em motocicletas, explosivos e inflamáveis, por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Com estas informações, a empresa identifica as atividades e as operações perigosas e caracteriza o adicional de periculosidade para o trabalhador.